Tribunal Superior do Trabalho entendeu que basta a apresentação de uma declaração de insuficiência de recursos para se obter o direito à justiça gratuita. Reforma Trabalhista havia acabado com esse direito
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma das medidas prejudiciais aos mais pobres contidas na reforma Trabalhista de 2017, do golpista e ilegítimo governo de Michel Temer (MDB-SP), que retirou a gratuidade da Justiça aos trabalhadores e trabalhadoras que perdessem a ação nos processos trabalhistas. De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação.
Os ministros que compõem a Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar as decisões do TST decidiram que esta regra da reforma pode deixar de ser colocada em prática. Eles entenderam que basta o trabalhador ou a trabalhadora apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho. Hoje, são cobrados 2% sobre o valor da condenação – após decisão ou acordo.
Na avaliação do advogado Eymard Loguércio, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, a reforma Trabalhista foi ainda mais perversa porque mesmo quem tem renda de até R$ 2,8 mil estava sujeito a pagar pelas custas do processo, caso perdesse a ação e tivesse créditos a receber de outras ações trabalhistas. Isto só caiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, explica.
“Um trabalhador quando entra com ação normalmente está desempregado. Mesmo que ele tivesse um salário maior, ele tem despesas de alimentação, transporte e diversas outras contas a pagar, principalmente, quando é o provedor da família. Por isso, valer apenas a sua declaração, pode fazê-lo perder o medo de procurar por seus direitos”, diz Eymard.
O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar às custas do processo são suficientes. Isto porque a empresa poderá tentar demonstrar o contrário, cabendo a ela provar que o trabalhador tem condições de pagar.
“O ideal seria que ninguém precisasse entrar com ação na Justiça para ter garantidos os seus direitos, mas essa decisão do TST, de que vale a declaração de hipossuficiência do trabalhador, é um passo para que ele possa procurar seus direitos sem temer pagar pelo simples fato de reivindicar seus direitos”, afirma.
É uma vitória da classe trabalhadora, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.
“Com a decisão do TST, as Varas de Trabalho poderão uniformizar também suas decisões, o que deve beneficiar milhares de trabalhadores que tiveram limitações aos seus direitos. Toda a reforma Trabalhista é um absurdo e essa discussão do direito à Justiça gratuita é de suma importância e deve ser considerada uma vitória”, diz Ertle.
Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma Trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin.