
A Justiça do Trabalho considera a demissão por idade uma prática discriminatória (etarismo), aplicando punições severas às empresas. As condenações, em casos julgados pelo TST, têm atingido valores próximos a R$ 500 mil.
Etarismo é o preconceito ou a discriminação com base na idade de uma pessoa. No ambiente de trabalho, esse preconceito geralmente atinge pessoas que ultrapassaram a faixa dos 50 anos, que são vistas injustamente como menos produtivas, menos adaptáveis à tecnologia ou como um custo elevado para as empresas.
Mesmo não sendo explicitamente citada na CLT, a proibição ao etarismo é garantida por um forte aparato legal, que inclui: leis, normas, convenções coletivas, jurisprudência e o respaldo da Constituição Federal e de convenções internacionais.
Um dos pilares dessa proteção é a Lei nº 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória na contratação ou na manutenção do emprego, o que abrange expressamente a idade.
Como provar o etarismo?
Não é necessário comprovar uma confissão explícita da empresa. O conjunto de indícios pode ser suficiente, como:
- Idade próxima à de aposentadoria;
- Desempenho satisfatório comprovado – através de avaliações de desempenho e feedbacks, por exemplo;
- Ausência de motivo técnico para a demissão;
- Padrão de desligamentos com foco em trabalhadores mais velhos;
- Registros internos ou testemunhas que indiquem preconceito etário.
A inversão do ônus da prova pode ser solicitada judicialmente: o trabalhador apresenta os indícios, e a empresa precisa comprovar que a demissão teve outro motivo legítimo.
Onde denunciar o etarismo?
Se você foi vítima de etarismo, pode tomar providências nas seguintes esferas:
- Justiça do Trabalho: entrar com uma ação pedindo reintegração ou indenização.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): denúncias podem ser feitas online e de forma anônima.
- Ouvidorias das empresas (caso existam): para tentativa de resolução interna, quando houver canal formal.
#JustiçaDoTrabalho
#Etarismo
#DiscriminaçãoPorIdade
#DireitosDoTrabalhador
#DemissãoSemJustaCausa
#CLT
#DireitoTrabalhista
#TST
#AdvocaciaTrabalhista
#MercadoDeTrabalho



