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Igualdade salarial entre homens e mulheres injetaria R$ 95 bilhões ao ano na economia brasileira

A adoção plena da igualdade salarial entre homens e mulheres poderia injetar até R$ 95 bilhões por ano na economia do Brasil. A estimativa consta no mais recente Relatório de Transparência Salarial e de Igualdade, elaborado em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, e divulgado em abril de 2025. A informação foi publicada originalmente pela Agência Gov.

Dados revelam abismo salarial

O relatório divulgado em 7 de abril revela que as mulheres seguem ganhando, em média, 20,9% a menos do que os homens. Em valores absolutos, enquanto os trabalhadores do sexo masculino recebem, em média, R$ 4.745,53, as mulheres têm rendimento médio de R$ 3.755,01. A situação é ainda mais crítica entre as mulheres negras, cuja média salarial é de apenas R$ 2.864,39 — valor 47,5% menor do que o salário dos homens não negros, que recebem, em média, R$ 6.030,30.

Esse percentual representa um retrocesso em relação ao ano anterior, quando a diferença era de 50,3%, e evidencia como as mulheres negras continuam sendo o grupo mais afetado pelas desigualdades no mundo do trabalho.

Crescimento da presença feminina no mercado formal

O Ministro do Trabalho Luiz Marinho também destacou o crescimento da presença feminina no mercado de trabalho formal, com base nos dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024. O número de vínculos empregatícios com carteira assinada aumentou de 18 milhões para 19 milhões no país, e metade desses postos é ocupada por mulheres — o que representa um avanço na direção da equidade de gênero no mundo do trabalho.

A Lei da Igualdade Salarial

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir igualdade de remuneração entre mulheres e homens. A legislação obriga as empresas a implementarem ações como:

  •  Transparência salarial
  •  Programas de diversidade e inclusão
  •  Canais para denúncias de discriminação
  •  Incentivo à capacitação profissional feminina
  •  Fiscalização interna para coibir desigualdades

A aplicação prática da lei foi regulamentada pela Instrução Normativa MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

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