Norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira (29)

A nova lei determina que, se o período de internação for superior a duas semanas, a licença e o salário podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe e do filho, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.
As regras entraram em vigor na data de publicação da nova legislação, ou seja, segunda-feira (29/9).
Na prática, o que muda é o marco para início da contagem do tempo de recebimento dos benefícios.
A contagem do período de licença não começará mais a partir da data do parto, mas sim da alta hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último.
O texto segue o que foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022.



