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Empresa NÃO PODE orientar nem auxiliar empregado em oposição ao sindicato

O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição assistencial.

A Orientação CONALIS/MPT n° 13 trata sobre atos do empregador que, pela interferência na decisão do trabalhador no tocante à contribuição para entidade sindical laboral, podem constituir condutas antissindicais.

De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio. A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.

Empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

Securitário, se sua empresa estiver te coagindo a atuar contra o seu sindicato, entre em contato conosco e denuncie !

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